De acordo com a Lei 12.305/2010 em seu artigo Art. 3° Inciso VII – a destinação final ambientalmente adequada, inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e do Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.;
No próximo dia 19/01/2017, em assembleia com os prefeitos, a EMATER/RS-ASCAR, apresentará um projeto que visa a coleta seletiva com implantação de composteiras residenciais, buscando expandí-lo para os demais municípios integrantes do consórcio.